“Acho que em relação à adjudicação, o texto ainda precisa de ajustes. A usucapião recebeu os ajustes poucos anos depois e agora funciona de maneira muito melhor do que no começo” (comentou Pedro Serpa em artigo intitulado “Lei 14.382/22 já impacta positivamente o ambiente de negócios e o Registro de Imóveis”).
